terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PREFEITURA DE BARCELONA TERÁ QUE REENTEGRAR SERVIDORES

A prefeitura do município de Barcelona pagará multa por não ter cumprido integral e corretamente a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no que se refere à reintegração de servidores nos cargos de origem, os quais foram exonerados sem passar pelo devido processo legal.

Esta não é a primeira condenação que recai sobre a administração da cidade. Em junho e setembro, o município também moveu recursos, sem provimento no TJRN, e foi obrigado, judicialmente, a reintegrar outro grupo de servidores.

Neste julgamento, os desembargadores, que mais uma vez não deram provimento ao recurso da prefeitura, ressaltaram que a Constituição Federal veda a dispensa de servidor sem que lhe seja concedida a oportunidade para exercitar a defesa.

Sobre o tema, o entendimento da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidado nas Súmulas de nº 20 e 21, é no sentido de que existe ilegitimidade na exoneração de servidor público admitido por concurso, quando o ato não é antecedido de procedimento em que se possibilite a defesa do interessado.

A decisão ainda destacou que, após a leitura do recurso, se percebe com clareza que o Município não conseguiu comprovar que as despesas efetuadas com a contratação dos servidores ultrapassaram os limites definidos, o que resulta na aplicação das medidas previstas nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 169 da Carta Maior.

Fonte: Tribuna do Norte

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