sexta-feira, 18 de junho de 2010

FILHO VICIADO É AFASTADO DE CASA



Um caso inusitado na Justiça do Rio Grande do Norte. Uma senhora idosa, moradora da Zona Oeste de Natal conseguiu uma liminar que determina o afastamento do próprio filho que, segundo ela, é usuário de drogas e está causando um desequilíbrio familiar. A juíza da 7ª Vara Cível de Natal, Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias deferiu o pedido de julgamento antecipado, para autorizar o imediato afastamento do filho da residência de sua mãe, no bairro dos Guarapes. A magistrada informou que desde 2003, quando foi criado o Estatuto do Idoso, nunca atuou num processo dessa natureza. "Em quase 11 anos de magistratura, é a primeira vez que me deparo com uma ação na qual uma mãe pede afastamento de um filho", afirmou. Por esta razão, a juíza disse que não sabe como o Tribunal de Justiça vai se comportar diante do caso.


Amanda Dias, da 7ª Vara Cível de Natal, afirma que este é o primeiro caso do tipo que ela julga em 11 anos de magistratura Foto: Daiane Nunes/DN/D.A Press
O réu é acusado de violar a tranquilidade do lar e também de ameaçar a integridade física da idosa, por esta razão a juíza achou prudente o deferimento da medida de proteção. A idosa apresentou ainda à Justiça um Boletim de Ocorrência no qual informa que seu filho está praticando furtos e roubos em via pública e que está furtando os objetos da casa. Por esta razão, a idosa estaria dormindo em casa de parentes e amigos, tendo em vista que se encontra constantemente importunada pelas atitudes de seu filho. Na ação, a autora informou que seu filho está morando em sua casa com sua companheira e quatro filhos, há oito meses, mas a convivência está se tornando insuportável, uma vez que o réu é usuário de drogas.

Assim, a idosa recorreu à Justiça para que seja determinado que o seu filho mantenha-se distante da sua residência, ficando impedido de entrar e permanecer lá, sob pena de multa diária. No entanto, na opinião de Amanda, essa medida só deve ser adotada em último caso, já que é uma situação delicada, que envolve a família. "É preciso cautela para não se transformar numa medida ainda mais desagregadora", disse. A juíza também considerou que é obrigação do estado e da sociedade a defesa dos direitos fundamentais do idoso, conforme determina a Lei nº 10.741/2003, em seu art. 10, 3º. "Com o Estatuto do Idoso, houve uma divulgação maior daquilo que já era previsto na Constituição Federal, sobre o direito do idoso", declarou.

Tema novo

De acordo com Amanda, a diligência será executada por um oficial de Justiça, que irá intimar o réu. Quando o mandado de ordem for devolvido, o réu tem o direito de oferecer sua defesa, no prazo de 15 dias. "Pedi que intimassem o Ministério Público, que tem legitimidade e obrigação de atuar nos processos de idodos. Então, caso o réu entre com um recurso, a minha decisão pode ser reformada, ou não. Não sei como o Tribunal vai se comportar, já que se trata de um assunto novo. Não há previsão para a data das alegações finais, pois vai depender se terão audiência de conciliação, precisamos saber se o réu vai recorrer e contar sua versão. Não dá para definir a data da finalização desse processo", concluiu a juíza. 
 
Fonte: Diário de Natal
 

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