terça-feira, 31 de agosto de 2010

Propaganda irregular // MPF alerta templos religiosos

É proibida a propaganda eleitoral, impressa ou verbal, nos templos religiosos, e o desrespeito a esta regra pode acarretar a aplicação de multa de até 8 mil reais. O alerta é da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), feito em recomendação enviada aos representantes de segmentos religiosos existentes no estado.

Para garantir o respeito à lei, os representantes devem advertir os líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra, sobre a vedação e as possíveis consequências do referido crime eleitoral.

Na recomendação, o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes determina, ainda, "a ampla divulgação a todos os membros de igrejas que sejam candidatos a cargos eletivos no corrente ano, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta, provado o prévio conhecimento da propaganda irregular."

Representação
No último sábado, o Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra o deputado estadual Antônio Jácome (PMN) e o vereador em Natal Adenúbio Melo (PSB). Ambos, pastores evangélicos, são acusados de terem participado de evento denominado "louvor", em São Rafael, assemelhado a showmício. A prática é proibida pela legislação eleitoral. Há, segundo a assessoria do MPE, fotografias e vídeo que provam a realização de show do cantor Chagas Sobrinho, com o "evidente propósito de atrair os cidadãos" do município e entretê-los. Caso a Justiça Eleitoral entenda procedente a denúncia, os dois podem ter os diplomas ou mandatos cassados, no caso de serem eleitos.

Fonte: Diário de Natal

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