sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Henrique Alves afirma que é contrário a formação do “blocão governista”

A propaganda eleitoral em veículos deve obedecer o limite legal máximo de 4 m², sob pena de multa de até R$ 8 mil aos candidatos. O desrespeito a tal regra motivou três representações ajuizadas pela Procuradoria
Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN). Segundo as representações, as sinalizações irregulares foram realizadas por candidatos a deputado estadual Nélter Queiroz (PMDB) e Vivaldo Costa PR), além dos integrantes da Coligação Vitória do Povo Iberê Ferreira de Souza, Wilma Maria de Faria e Cláudio Porpino, todos do PSB.
No dia 16 de agosto, a Justiça Eleitoral apreendeu, em comício na cidade de Parelhas, um caminhão com propaganda de Nélter Queiroz e uma caminhonete com a imagem de Vivaldo Costa, ambas contendo tamanho acima do permitido pela legislação.
Verificada a irregularidade, os candidatos foram intimados à saná-la no prazo de 48 horas. Após a devida regularização promovida pelos candidatos, os veículos foram devolvidos aos respectivos proprietários.
Já com relação aos integrantes da Coligação Vitória do Povo, a infração foi detectada no município de Natal, em três veículos do tipo micro-ônibus que ostentavam as fotografias da candidata ao Senado Wilma Maria de Faria, do governador e candidato à reeleição Iberê Ferreira de Souza, e do candidato a deputado estadual Cláudio Porpino. O diretório do Partido Socialista Brasileiro, do qual os três fazem parte, foi notificado, em 27 de julho, para que promovessem a regularização da propaganda.
No entanto, em 2 de agosto, uma nova fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral nas imediações do estádio Machadão constatou as mesmas irregularidades nos referidos veículos. De acordo com a representação, os três veículos foram usados no transporte de dezenas de pessoas divididas em equipes para atuar nos chamados “bandeiraços”.

Fonte: Tribuna do Norte

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