Os vereadores e candidatos a prefeito
que não terão que enfrentar segundo turno têm até o dia 6 de novembro
para apresentar a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. O
prazo começou a contar no primeiro dia útil após o fim da votação.
Os candidatos que não apresentarem a
prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão de quitação
eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso tenham
sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
enviará uma notificação aos que não tiverem apresentado as contas até o
dia 6, lembrando-os da necessidade de fazer a prestação em até 72 horas.
O candidato é responsável pelas prestações de contas e deve assiná-la,
mesmo que outra pessoa por ele designada tenha feito a administração
financeira da campanha. As campanhas que não tiveram movimentação
financeira também são obrigadas a prestar contas.
Os partidos políticos são obrigados a
prestar contas ao juiz Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao
Tribunal Superior Eleitoral. As prestações devem ser feitas pelos
diretórios municipal, estadual e nacional, respectivamente. Nas
apresentações das contas, os partidos devem incluir os extratos da conta
do Fundo Partidário.
Fonte: Blog Erivan
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